DAS PARTES
CONTRATADA: FUNERARIA SENAP, COM RAZÃO SOCIAL, FUNERÁRIA SÃO PAULO LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 73.935.629/0001-05, Av. T10 nº 786, Setor Bueno, Goiânia - Goiás
CONTRATANTE: A qualificação do CONTRATANTE segue em formulário no Anexo Único.
DO OBJETO
Cláusula 01 - Esse contrato tem por objeto a assistência funerária a ser prestada por meio de assessoria para a realização de homenagens póstumas através da prestação do serviço funerário, para o CONTRATANTE e seus dependentes beneficiários inscritos, nos termos autorizados pela Lei Federal 13.261 de 23 de março de 2016 e em conformidade com os artigos pertinentes a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
DA PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Cláusula 02 - O serviço funerário será prestado diretamente e exclusivamente pela contratada, quando o óbito ocorrer na localidade em que a CONTRATADA está instalada.
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E COMPREENDIDOS
Cláusula 03 - Serão disponibilizados ao CONTRATANTE e seus dependentes beneficiários, os seguintes itens:
a) URNA, usinada, sextavado, visor médio, varão dourado, com tampo, sobre tampo e ornamento, ou madeira de verniz alto brilho, na tonalidade escura ou clara, acabamento interno com forração em cetim ou tecido similar, fechamento com seis chavetas douradas nas medidas necessárias para atender o CONTRATANTE e/ou dependentes beneficiário.
b) PARAMENTAÇÃO DE METAL, VÉU OU TULE ARREMATADO, NO TAMANHO ESPECÍFICO PARA ORNAMENTAÇÃO DA URNA MORTUÁRIA;
c) ORNAMENTAÇÃO EM URNA COM FLORES NATURAIS;
d) 01 KIT LANCHE PARA VELÓRIO, E SE EM RESIDÊNCIA, (CAFÉ EM PÓ - 500GR, AÇÚCAR - 1 PACOTE 2 KG, COPOS DESCARTÁVEIS - 1 PACOTE)
e) 04 VELAS PARA VELÓRIO;
f) USO DE CADEIRAS PLÁSTICAS, CASO NECESSÁRIO PARA COMPOR O VELÓRIO;
g) CARRO FUNERÁRIO PARA REMOÇÃO LOCAL E SEPULTAMENTO LOCAL;
h )TRASLADO TERRESTRE DENTRO DOS LIMITES DO ESTADO DE GOIAS E DISTRITO FEDERAL;
i) ROUPA MASCULINA E FEMIINA.(CALÇA E CAMISA / MANTO)
j) SERVIÇO DE TRATAMENTO DE CORPO (FORMOLIZAÇÃO, EMBALSAMAMENTO, NO ESTADO DE GOIÁS E DF )
k)SALA DE VELÓRIO SENAP (MATRIZ OU FILIAL DA CONTRATADA, SE DISPONÍVEL);
l) 01 COROA DE FLORES NATURAIS (OU SIMILAR)
Parágrafo Único - O CONTRATANTE, no ato da utilização da assistência funerária contratada, poderá optar pela utilização de material superior ao contratado na Cláusula 03, podendo escolher modelo de urna superior e/ou ornamentação com flores nobres, devendo o mesmo arcar com a diferença de valores dos materiais escolhidos.
Cláusula 04 - Se o óbito ou o sepultamento ocorrer fora da área de abrangência especificada na cláusula 17 do presente instrumento, fica a CONTRATADA com o direito de cobrar o valor do traslado por quilometro rodado, descontando a cobertura da alínea “h” da cláusula anterior.
DA CARÊNCIA
Cláusula 05 - A prestação dos serviços descritos no presente contrato será iniciada após o período de carência de 90 (noventa) dias contados da assinatura e pagamento da primeira mensalidade descrita no presente contrato.
Parágrafo Único - É dispensado de cumprir a carência de 90 (noventa) dias, o CONTRATANTE, que comprovar (no ato da assinatura do presente instrumento) mediante documentação, que tenha tido outro tipo de plano de assistência funerária com outra empresa, por um período anterior a 180 (cento e oitenta) dias, ficando neste parágrafo registrado a bonificação de carência.
BONIFICADO: ( )SIM_________________________________________
( )NÃO
Cláusula 06 - Caso o CONTRATANTE, fique inadimplente por um período superior a 90 (noventa) dias, o mesmo deverá cumprir o mesmo período de carência descrito na cláusula 05, independentemente se fizer a quitação do débito de forma parcial ou total.
Cláusula 07 - Em caso de inadimplência por período superior a 90 (noventa) dias, o CONTRATANTE não terá a cobertura total da assistência contratada, tendo o CONTRATANTE que arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor vigente dos serviços contratados na cláusula 03.
DO CONTRATANTE E SEUS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES
Cláusula 08 – Poderão ser dependentes beneficiários do CONTRATANTE: Cônjuge, filhos sem limite de idade, pai, mãe, sogro e sogra.
Cláusula 09 - A qualquer tempo o CONTRATANTE poderá substituir incluir ou excluir qualquer dependente beneficiário.
Parágrafo Primeiro – Fica o CONTRATANTE com o direito de acrescentar até 5 (cinco) dependentes beneficiários extras, fora das condições descritas na cláusula 08, tendo o CONTRATANTE que comprovar grau de parentesco do dependente a ser incluído.
Parágrafo Segundo – Em caso de inclusão ou substituição de dependente beneficiário fora da data da assinatura do presente contrato, os mesmos deverão cumprir o período de carência descrito na cláusula 05.
Cláusula 10 - Caso o CONTRATANTE tenha tido algum tipo de contrato de assistência funerária com outra empresa do ramo por um período anterior de até 180 (cento e oitenta) dias, fica resguardado o direito de incluir no presente contrato, os mesmos dependentes inclusos no contrato acima citado, desde que seja comprovado através de documentação adequada.
DO PRAZO, VALOR DA REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE PARCELAS
Cláusula 11 – O presente contrato tem valor inicial de ________________ mensais, representando o pagamento da assistência prestada ao mês pago, e uma taxa única de inscrição no valor de _______________, devendo ser paga no ato da assinatura do presente contrato.
Cláusula 12 – O prazo deste contrato é de 48 (quarenta e oito) meses tendo a renovação dada por períodos iguais e consecutivos e sempre de forma automática, caso não haja manifestação pelas partes 30 dias antes do seu término.
Parágrafo Primeiro – No caso de renovação do contrato, tendo o CONTRATANTE completado o pagamento de 240 (duzentos e quarenta) taxas sem que tenha utilizado os serviços contratados na Cláusula 03, terá o pagamento das mensalidades suspenso até que venha solicitar o serviço contratado. Assim ocorrendo, o CONTRATANTE estará obrigado a retornar com o pagamento das parcelas contratadas, obedecendo ao valor vigente das mesmas.
Parágrafo Segundo – Quando o CONTRATANTE houver alcançado o número de 240 taxas pagas, deverá se dirigir ao escritório da CONTRATADA para requerer o termo de suspensão de pagamento. Fica expresso que se for excedido o número de 240 taxas pagas não haverá reembolso por parte da CONTRATADA caso o CONTRATANTE não fizer a referida solicitação.
Parágrafo Terceiro - As migrações de planos inferiores ou anteriores a esta nova normativa, poderão ser aceitos, porém deverão atingir a quantidade mínima de 120 (cento e vinte) taxas de contribuição, APOS A MIGRAÇÃO PARA O NOVO PLANO.
DO RERAJUSTE DAS PARCELAS E LOCAL DE PAGAMENTO
Cláusula 13 – Enquanto durar a vigência do contrato, o mesmo será reajustado anualmente todo mês de janeiro com base na variação positiva do índice do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado – Fundação Getúlio Vargas) e na sua falta por outro índice criado pelo mesmo órgão, sendo o reajustamento sempre incidente e calculado sobre o ano anterior.
Cláusula 14 – As parcelas deverão ser pagas pelo CONTRATANTE podendo o mesmo optar por realizar:
Diretamente na sede da empresa CONTRATADA, ou para seu funcionário cobrador devidamente identificado;
Através de boleto bancário a ser retirado na sede da empresa CONTRATADA, e ainda na forma de débito em conta ou folha de pagamento.
DO CANCELAMENTO
Cláusula 15 – É garantido ao CONTRATANTE o direito de cancelamento do contrato sem a utilização dos bens e serviços compreendidos na cláusula 03, a qualquer tempo, sem custo, exigindo-se que o faça expressamente por escrito, comunicando diretamente a CONTRATADA;
Esteja o CONTRATANTE, com a parcela do mês do cancelamento quitada, ou se caso houver parcelas anteriores ao mês do cancelamento com o valor em aberto, o CONTRATANTE deverá fazer a quitação das mesmas.
Parágrafo Único – Caso haja a utilização dos serviços descritos na Cláusula 03 pelo CONTRATATNTE e/ou dependentes beneficiários durante a vigência do presente contrato, o CONTRATANTE só poderá fazer o cancelamento do presente mediante pagamento do valor vigente do serviço prestado, sendo abatido o valor de todas as parcelas pagas pelo
CONTRATANTE.
DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Cláusula 16 – A assistência e consultoria ao CONTRATANTE e dependentes beneficiários se dará durante toda a vigência do contrato, initerruptamente, podendo o mesmo acionar a CONTRATADA pelos telefones de plantão 24 horas, (62) 3218-4323 / 3584-4082 / 3324-5067, ou se dirigindo diretamente a uma das sedes da CONTRATADA em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Nerópolis-Go .
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA E ATUAÇÃO
Cláusula 17 – O ponto de partida do presente contrato, refere-se ao município de Goiânia estado de Goiás, e distritos do município ora citado, ou onde fora realizado a venda do mesmo, devendo o sepultamento ocorrer nesta área de abrangência.
Cláusula 18 - Caso seja o sepultamento e/ou cerimônia de velório em local diferente da área de abrangência, o CONTRATANTE poderá arcar com despesas de taxas, tributos ou custas que houver para a cidade escolhida, respeitando sempre a legislação local e os direitos descritos na clausula 3.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 19 - Manter em dia o pagamento das parcelas aqui pactuadas.
Cláusula 20 - Manter atualizadas todas as informações prestadas, tais como, endereço, telefone, estado civil, profissão, ocorrência de óbitos, sendo que a realização de qualquer cobrança indevida em razão da falta de informações pelo CONTRATANTE serão de responsabilidade exclusiva deste.
Cláusula 21 - Responsabilizar-se pela veracidade das informações referentes à sua pessoa e aos dependentes arrolados do presente Instrumento e Anexos;
Cláusula 22 - Comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre a ocorrência de óbito, em tempo para que a mesma possa prestar os serviços contratados na cláusula 03.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 23 - Prestar os serviços e fornecer os bens ora contratados;
Cláusula 24 - Prestar ao CONTRATANTE as informações relacionadas ao objeto do presente contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Cláusula 25 – O CONTRATANTE poderá optar pela alteração na modalidade do plano contratado por este instrumento, sendo observado:
Não terá custos ao CONTRATANTE, se o mesmo optar migrar para um plano de assistência com menor valor.
Se o CONTRATANTE optar pela alteração para um plano com maior valor, deverá concordar em pagar a diferença acrescida do valor do contrato escolhido, sendo, no entanto, tanto ele como os seus dependentes, obrigados a cumprir uma carência de 90 (noventa) dias, a contar da data mudança. Se houver óbito durante esse período, ficam os mesmos resguardados ao contrato primeiramente firmado.
Cláusula 26 - O CONTRATANTE e seus dependentes beneficiários somente farão jus ao PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA descritos na cláusula 03 se estiverem em dias com o pagamento das mensalidades previstas neste contrato.
Cláusula 27 – Caso haja morte do titular, ficam os dependentes responsáveis em cumprir as obrigações do presente instrumento, de acordo com o artigo 391 do Código Civil e artigo 597 Código de Processo Civil.
Cláusula 28 – A CONTRATADA não se responsabiliza por indenizações, devoluções e/ou complementações de valores se o CONTRATANTE, seus sucessores e/ou dependentes beneficiários contratarem serviços funerários com empresas não autorizadas pela CONTRATADA, devendo, sempre, em caso de óbito comunicar a CONTRATADA de IMEDIÁTO.
Cláusula 29 - Ressalvada a previsão do artigo 49 da Lei 8.078/1990, em nenhuma das hipóteses de encerramento do contrato, seja por resolução, rescisão, nenhum valor será reembolsado ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.
Cláusula 30 - Se houver inadimplência por parte do CONTRATANTE após a utilização da assistência funerária contratada na Cláusula 03, poderá a CONTRATADA inserir o seu nome e CPF no registro do Sistema de Proteção ao Crédito – SPC, bem como no banco de dados do SERASA e de quaisquer outros sistemas de proteção ao crédito.
Cláusula 31 - Na execução do CONTRATO, as partes determinarão sua conduta pelos preceitos da boa-fé, respeitando os valores de probidade e lealdade.
Cláusula 32 – As partem elegem o foro da cidade de Goiânia-GO, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.
ANEXO ÚNICO:
QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE:
Nome:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bairro:_____________________________________________________________Cidade:__________________________________________________________________Estado:__________
Ponto de Referencia:__________________________________________________________________________________________________________________________________________
Telefones (___)___________________________________________/(___)___________________________________________/(___)______________________________________________
RG:_______________________________________-UF:__________CPF:_______. _______.______-_____, Nascimento:______/______/_____.
BENEFICIÁRIOS E DEPENDENTES:
NOME PARENTESCO DATA DE NASC.
01-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
02-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
03-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
04-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
05-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
06-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
07-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
08-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
10-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
11-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
12-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
13-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
14-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
15-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
16-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
17-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
18-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
19-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
20-____________________________________________________________________________________________. ________________________________,_____________________________________________;
VENDEDOR_______________________________________
GOIÂNIA ____ DE ____________________ DE__________.
E por estarem assim de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
FUNERÁRIA SENAP________________________________________
TITULAR __________________________________________________
Goiânia–GO - FUNERÁRIA SENAP – Funerária São Paulo Ltda – (62) 3218-4323 Av. T-10, Qd.105, Lt.09, St. Bueno; Aparecida de Goiânia-GO – FUNERÁRIA SENAP – Nacional Funerária Ltda – (62) 3584-4082 R.11 de Maio, Qd.A,Lt.5, Centro. Anápolis-GO – FUNERÁRIA SENAP Funerária Nossa Srª de Fátima Ltda – (62) 3324-5067 – Av. Pedro Ludovico, nº 685,Centro.